DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, regido poela C.L.T

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, unsando do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os sálario e a denominação das funções do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, regido pela C. L. T., passam a ser os constantes da Tabela anexa, para jornada mínima de 44 horas semanais, obedecido o dispos no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salário que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva função na Tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia
Artigo 4.º - Êste decreto entrará hem vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rucca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.