Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme distribuição abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A suplementação de que trata o presente decreto, tem por finalidade atender as despesas decorrentes do aumento dos honorários médicos, aumento não previsto no Orçamento da autarquia Esta entidade mantem convênios com médicos especialistas. para atender seus associados.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banddrantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A


DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de... conforme distribuição abaixo:
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de... conforme discriminação abaixo: