DECRETO N. 52.615, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Altera o Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra «c», item «V», artigo 13 do Decreto n.º 52.517, de 17 de setembro de 1970, que aprova o regulamento da Superintendencia do Saneamento Ambiental (SUSAM), da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação: 
«Artigo 13 - A Diretoria de Combate a Vetores compreende:
I - .............................................................................
II - .............................................................................
III - ...........................................................................
IV - ...............................................................................
V - oito Serviços Regionais com a seguinte organização:
a) - .............................................................................
b) -.............................................................................
c) - Seção de Administração, compreendendo; Setor de Serviços Gerais,
Setor de Administração de Subfrota, Setor de Finanças.»
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.615, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Altera o Decreto n. 52.531, de 17 de setembro de 1970

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - A letra "c", item "V", artigo 13 do Decreto n. 52.517, de 17 de setembro de 1970,
Leia-se:
Artigo 1.° - A letra "c", item "V", artigo 13 do Decreto n. 52.531, de 17 de setembro de 1970,