DECRETO N. 52.759, DE 25 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre exigência de exame médico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescido ao artigo 1.° do Decreto n.° 49.532, de 26 de abril de 1968, o seguinte inciso, sob n.° VII: 
«VII - submissão a exame médico, na forma estabelecida pela legislação vigente.».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda 
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Antonio Calandriello, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
CIro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planeiamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,

DECRETO N. 52.759, DE 25 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre exigência de exame médico

Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Ângelo Capochi
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas