DECRETO N. 52.761, DE 25 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre o pessoal admitido à título precário

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,   no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal admitido a título precário nos têrmos dos decretos n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e n. 52.058. de 18 de junho de 1969 ter além das vantagens já outorgadas na legislação em vigor direito a licença quando acidentados no exercício de suas atribuições ou atacados de doença profissional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.