DECRETO N. 52.761, DE 25 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre o pessoal admitido à título precário
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal admitido a título precário nos
têrmos dos decretos n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e n. 52.058. de
18 de junho de 1969 ter além das vantagens já outorgadas
na legislação em vigor direito a licença quando
acidentados no exercício de suas atribuições ou atacados
de doença profissional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.