DECRETO N. 52.804, DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Aprova o Ajuste SINIEF N.° 6/171, celebrado em Brasília, em 15 de setembro de 1971, e estabelece providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Ajuste SINIEF N.° 6/171. celebrado em Brasília, em 15 de setembro de 1971, publicado em anexo.
Artigo 2.° - È transferida, para 1.° de janeiro de 1972, a obrigatoriedade de utilização da livro Registro de Contrôle da Produção e do Estoque, modelo 3, previsto no artigo 53 inciso V, do Decreto n.° 52.667 de 26 de fevereiro de 1971.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Argélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 

Ajuste
Cláusula Única - A exigência da escrituração do livro Modêlo 3 "Registro de Contrôle da Produção e do Estoque", prevista no artigo 63, item V, do SINIEF - Sistema Nacional integrado de Informações Econômico-Fiscais, é transferida para 1.º de janeiro de 1972.
Brasília (DF), em 25 de setembro de 1971.