DECRETO N. 52.810 DE 6 DE OUTUBRO DE 1971
Regulamenta o Artigo 121 da Lei
n. 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de São Paulo)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - O servidor público estudante podera, a
critério da Administração entrar em serviço
até uma hora após o inicio do expediente ou
deixá-lo até uma nora antes ao termino conforme se trate
de curso diurno ou noturno respectivamente
§ 1.° - O beneficio somente será concedido
quando mediar entre o periodo de aulas e o expediente na
repartição, tempo inferior a noventa minutos.
§ 2.º - - Para fazer jus ao beneficio referido neste artigo,
deverá o servidor apresentar comprovante de que esta matriculado
em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido.
Artigo 2.° - Serão, considerados, para todos os
efeitos, como de efetivo exercício, os dias em que o servidor deixar de
comparecer ao serviço por motivo de realização de
exames..
§ 1.° - Para fins do disposto neste artigo, apôs
a realização de cada exame, deverá o servidor, no
prazo de três dias, apresentar ao chefe imediato
declaração expedida pela secretaria de estabelecimento,
devendo constar da mesma a disciplina dia e hora da
realização do exame.
§ 2.° - Nos cases de serem os exames realizados em dias
consecutivos, ou quando entre um e outro não ocorrer periodo
superior a três dias, poderá ser apresentada uma só
declaração contando-se o prazo a que se refere o § 1.°, a partir do último exame
§ 3.° - A declaração de que tratam os §§
anteriores, deverá ser encaminhada ao órgão
competente para as devidas anotações.
Artigo 3.° - O servidor abrangido por êste regulamento
gozará dos beneficios por êle previstos durante o ano letivo,
exceto no período de férias escolares.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogado o artigo 282 do Decreto n.
42.850, de 30 de Dezembro de 1963.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Fernando Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque. Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henry Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.