Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.822, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SÔBRE RETIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ANTIGOS CARGOS DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Os ocupantes dos antigos cargos de Tesoureiro, referência "45", "66" e "71", dos Quadros das Autarquias Estaduais que foram enquadrados como Escriturário (Nível II) referência "14" pelos Decretos baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de margo de 1970, ficam enquadrados no grau "D" da mesma referência sem prejuízo do disposto no artigo 31 do citado Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento de cada Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto de aplicação dos princípios da Lei de Paridade a cada Autarquia.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

Retificação

 

Onde se lê: Dispõe sôbre retificação de enquadramento.............
Leia-se: Dispõe sôbre retificação de enquadramento..............