DECRETO N. 52.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função formulados por servidor público, contribuinte obrigatório do IPESP e IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O pedido de exoneração ou de licença sem vencimentos, formulado por servidor público da administração centralizada ou descentralizada, deverá ter a firma reconhecida e ser acompanhado de atestado negativo de débito para com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, sujeitando-se à responsabilidade funcional o servidor que der andamento favorável ao processo, sem o cumprimento dessas exigências.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.