DECRETO N. 52.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função formulados por servidor público, contribuinte obrigatório do IPESP e IAMSPE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O pedido de exoneração ou de
licença sem vencimentos, formulado por servidor público
da administração centralizada ou descentralizada,
deverá ter a firma reconhecida e ser acompanhado de atestado
negativo de débito para com o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP e o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
sujeitando-se à responsabilidade funcional o servidor que der
andamento favorável ao processo, sem o cumprimento dessas
exigências.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.