DECRETO N. 52.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre o prazo para o admitido a título precário entrar em exercício

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescido ao artigo 1.° do Decreto n.° 49.532, de 26 de abril de 1968, mais um parágrafo - § 5.°, com a seguinte redação: 
"§ 5.° - O servidor admitido nos têrmos deste artigo deverá assumir o exercício dentro do prazo improrrogável de 20 dias".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Kocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches. Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamente
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.