DECRETO N. 52.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova o Protocolo AE-13/71.
celebrado em Brasília, em 15 de dezembro de 1971, e estabelece
providências correlatas
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Protocolo AE-13/71, celebrado em Brasília em 15 de dezembro de 1971. publicado em anexo.
Artigo 2.º - A isenção do imposto de
circulação de mercadorias, prevista no Decreto n.º
52.417, de 18 de março de 1970, deixa de aplicar-se as saidas,
para o exterior de gado bovino de raça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de Janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 29 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, Minas
Gerais, Goias, Mato Grosso, Paraná Guanabara e Rio de Janeiro,
reunidos na cidade de Brasília - DF em 15 de dezembro de 1971,
resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula única - O impôsto sôbre a
Circulação de Mercadorias nas operações de
exportação de gado bovino de raça, será
celebrado integralmente sôbre o valôr da
operação
Brasília, 15 de dezembro de 1971
DECRETO N. 52.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova O Protocolo AE-13-71, celebrado em Brasilia, em 15 de dezembro de 1971, e estabelece providências correlatas
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.° - A isenção do imposto
de circulação de mercadorias, prevista no Decreto n.
52.417, de 18 de março de 1970
Leia-se: 'Artigo 2.° - A isenção do imposto de
circulação de mercadorias prevista no Decreto n. 52 417,
de 16 de março de 1970,
PROTOCOLO AE-13-71
Protocolo
Onde se lê: Cláusula única - O imposto sôbre
a Circulação de Mercadorias nas operações
de exportação de gado bovino de raça será
celebrado integralmente sôbre o valor da operação.
Leia-se: Cláusula única - O imposto sôbre a
Circulação de Mercadorias nas operações de
exportação de gado bovino de raça, será
cobrado integralmente sôbre o valor da operação.