Decreto Nº 52.962, de 29 de junho de 1972

 29/06/1972

 

 

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.719, de 12 de março de 1971

 LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

 Decreta:

Artigo 1.º - Ao inciso II do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.719, de 12 de março de 1971, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação:

 "d) Procuradoria Jurídica"

Artigo 2.º - Os incisos III e IV do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto mencionado no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

 "III - um representante do Movimento de Promoção Humana;

 IV - um representante da Associação Pro Artesanato (APAR)".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1972 e ficando sem efeito o Decreto nº 52.924, de 19 de abril de 1972.

 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Junho de 1972.

 LAUDO NATEL

 Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

 Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.

 Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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