
Decreto Nº 52.962, de
29 de junho de 1972
29/06/1972
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.719, de 12 de março de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo
1.º - Ao inciso II do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.719, de 12 de março de 1971, fica acrescentada a alínea "d", com a
seguinte redação:
"d) Procuradoria Jurídica"
Artigo
2.º - Os incisos III e IV do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto
mencionado no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:
"III - um representante do Movimento de Promoção Humana;
IV - um representante da Associação Pro Artesanato (APAR)".
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de abril de 1972 e ficando sem efeito o Decreto nº 52.924, de 19
de abril de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
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