DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1972

Designa Coordenador para Instalação da Fundação Para o Remédio Popular

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

considerando a relevância médico social da produção de medicamentos essenciais para atender as camadas menos favorecidas da população, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Governo da União;
considerando que a «Fundação para o Remedio Popular» (FURP) foi criada pela Lei n.º 10.071-68, em cumprimento ao disposto no artigo 139 da Constituição Estadual;
considerando que o Governo do Estado, por decretos de 17 de maio de 1971, instituiu Grupos de Trabalho que elaboraram os estudos necessários à implantação da FURP.
considerando que a produção de medicamentos essenciais já esta sendo incrementada em larga escala pelo Governo do Estado em seus varios laboratórios farmacêuticos, cujas atividades industriais devem ser coordenadas visando à melhor utilização dos recursos existentes,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica designado o Prof. Dr. Tharcillo Almeida Neubern de Toledo, professor catedrático aposentado, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, para coordenar, junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, as medidas para a imediata instalação da «Fundação para o Remédio Popular» - FURP, prevista no artigo 139 da Constituição do Estado.
Artigo 2.º - O Coordenador designado no artigo anterior fica autorizado a solicitar aos órgãos de produção farmacêutica da Administração Estadual, centralizada e descentralizada as informações e providencias necessárias ao bom desempenho de sua atribuição.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.