DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre a fixação de proventos, nos têrmos do artigo 29, § 1.º, do Decreta de 18 de agôsto de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, os princípios do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo decrete-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do § 1.º, do artigo 29, do Decreto
de 18 de agôsto de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins de que trata o Decreto de 18 de
agôsto de 1970, que dispõe sobre a aplicação
do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de
março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do IPESP,
ficam fixados, na conformidade do anexo deste decreto, os proventos dos
inativos nele designados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este
decreto, nas mesmas bases e condições, se
fôr o caso, as disposições dos artigos 4.º,
8.º, 9.º, 14, 28 e 32, do Decreto de 18 de
agôsto de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por este
decreto, que desejarem permanecer na situação
retribuitória precedente, poderão optar, no prazo de dez
(10) dias, perante a autoridade competente, pela permanencia nessa
situação, ficando com os respectivos proventos calculados
na forma e bases de legislação anterior, sem auferir em
consequência, qualquer revalorização de
referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de
qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Parágrafo único -
O prazo para a opção de que trata este artigo será
contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicacação, retroagindo seus efeitos a
1.º de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.