DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 32 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os proventos dos inativos abrangidos por este decreto, nos termos do § 1.º do artigo 32 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se fôr o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na situação retribuitória anterior, poderão optar, no prazo de dez dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.

Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.