DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972

Reformula Grupo-Assessor da Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reformulado o Grupo-Assessor da Pasta da Saúde, instituído pelo Decreto de 7-1-72, para implantação da Política de Assistência ao Doente Mental no Estado de São Paulo, com a seguinte composição:
Prof. Odair Pacheco Pedroso, Coordenador da Coordenadoria de Assitência Hospitalar, da Secretaria da Saúde;
Prof. Henrique Marques de Carvalho, Livre Docente da Clínica de Psiquiatria, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo;
Prof. Edmundo Maia, Coordenador da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde;
Dr. Décio Pacheco Pedroso, Coordenador da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde;
Dr. Paulo Fralletti, Diretor do Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde;
Dr. Stanislau Krinsky, médico da Coordenadoria de Saúde Mental;
Prof. Jorge Armbrust, Professor de Psiquiatria, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
Dr. Amadeu Aga, Psiquiatra-Chefe da Divisão do Interior, do I.N.P.S.;
Dr. João Alfredo Caetano Silva Junior, ex-Coordenador da Assistência Médica do I.N.P.S. de São Paulo;
Dr. Luiz Gonzaga de Bevilacqua, Presidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia;
Dr. Eugênio Mariz de Oliveira Netto, Representante da A.P.M. e
Dr. Astolfo Araújo, Representante da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2.º - O Grupo-Assessor elegerá seu Presidente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.