DECRETO N. 357, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre revisão de proventos de acordo com o artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, 
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos dos inativos abrangidos por este decreto ficam fixados na conformidade do Anexo que dele faz parte integrante, nos termos do § 1.º, do Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos de que trata este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos Artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por este decreto, que desejarem permanecer na situação retribuitória precedente, poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Os anexos que integram os Decretos de 19 e 29 de novembro de 1971, respectivamente, ficam retificados na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este aecreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Celso Fortes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.

ANEXO QUE INTEGRA O DECRETO N. 357, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972