DECRETO N. 357, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
revisão de proventos de acordo com o artigo 32, do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos dos inativos abrangidos por este
decreto ficam fixados na conformidade do Anexo que dele faz parte
integrante, nos termos do § 1.º, do Artigo 32, do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos de que trata este
decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos Artigos 8.º, 9.º, 15, 31
e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de
1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por este decreto,
que desejarem permanecer na situação retribuitória
precedente, poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
anterior, sem auferir, em consequência, qualquer
revalorização de referência ou padrão de
vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste
decreto.
Parágrafo único - O prazo para a
opção a que se refere este artigo será contado a
partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Os anexos que integram os Decretos de 19 e 29
de novembro de 1971, respectivamente, ficam retificados na seguinte
conformidade:
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 6.º - Este aecreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Celso Fortes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.
ANEXO QUE INTEGRA O DECRETO N. 357, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972