DECRETO N. 52.860, DE 3 DE JANEIRO DE 1972

Delega competência às autoridades que índica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo GG-2604/71,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada aos Secretários de Estado e Superintendentes de Autarquias a competência para concessão da gratificação «pro labore» de que trata o Artigo 7.° do Decreto-lei de 27 de fevereiro de 1970, regulamentado pelo Decreto de 1.° de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto de 11 de novembro de 1971.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.