DECRETO N. 52.880, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

Acrescenta mais um parágrafo ao Artigo 1.° do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescido no Artigo 1.° do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, mais um parágrafo - § 6.° -, com a seguinte redação:
«§ 6.° - Em casos excepcionais, mediante representação fundamentada do Secretário de Estado, o Governador poderá autorizar a admissão do pessoal, no regime deste artigo, independentemente da exigência do inciso I».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.