DECRETO N. 52.915, DE 7 DE ABRIL DE 1972

Altera a redação do Artigo 4.º do Decreto n. 52.851, de 29 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto n. 52.891, de 29 de dezembro de 1971 passa a vigorar com e seguinte redação:
«Artigo 4.º - Nas operações contempladas, nos termos do Artigo 1.º do Decreto-Lei Federal n. 1.171. de 2 de junho de 1971, com o crédito fiscal previsto no Decreto Federal n. 64.833, de 17 de julho de 1969, será concedido um crédito de exportação ao respectivo estabelecimento fabricante, situado neste Estado.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-ão, no que couberem, as normas do Decreto n. 52.434, de 8 de abril de 1970».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.