DECRETO N. 52.932, DE 5 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre comprovação de comparecimento às aulas, pelos servidores estudantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O servidor público estudante que, em virtude desta condição, estiver em regime de horário especial a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971 fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas perante seu chefe imediato
Parágrafo único - A comprovação de que trata este artigo deverá ser feita pelo servidor, mediante a apresentação de documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, até o terceiro dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder a frequência escolar.
Artigo 2.° - Verificado que o servidor, nos dias em que tenha deixado de comparecer às aulas, esteve também ausente da repartição no inicio ou antes do término do expediente, consoante as alternativas previstas no Artigo 1.° do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971, serão aplicadas as demais disposições pertinentes a horário do funcionalismo em geral, a que se refere o Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
§ 1.° - Até o quinto dia útil de cada mês, o chefe imediato do servidor comunicará ao órgão de pessoal respectivo as ausencias da repartição verificadas nas condições deste artigo.
§ 2.° - Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes ou superiores hierárquicos do servidor que, sem justo motivo, deixarem de cumprir as determinações deste decreto.
Artigo 3.° - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Eerraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Aibuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.