DECRETO N. 52.949, DE 7 DE JUNHO DE 1972
Aprova o Protocolo AE 11/71,
celebrado pelos Estados de São Paulo e da Guanabara dia 15 de
dezembro de 1971, na cidade de Brasília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Protocolo AE 11/71, celebrado
pelos Estados de São Paulo e da Guanabara dia 15 de dezembro de
1971, na cidade de Brasília, publicado em anexo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Protocolo AE 11/71
Cláusula 1.ª -
Acordam os signatários em permitir que as transferências
de crédito de que cuidam as cláusulas primeira, segunda e
quarta do Convênio AE 7|71, de 5 de maio de 1971, se façam
entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos
Estados.
Cláusula 2.ª - A
efetivação da transferência dependerá em
cada caso, de prévia autorização do Fisco de ambos
os Estados.
Brasilia, 15 de dezembro de 1971.