DECRETO N. 53, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre a revisão de proventos conforme o disposto no § 1.º do Artigo 29 do Decreto de 17 de setembro de 1970 que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 3 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ao Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 1.º do Artigo 29, do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementer n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ficam fixados, na conformidade do Anexo deste decreto, os proventos dos inativos nele relacionados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por êste decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos Artigos 8.º, 9.º, 14 e 28 do Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por êste decreto que desejarem permanecer na situação retribuitoria anterior, poderão optar, no prazo de dez dias perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculadas na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto. 
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação dêste decreto. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.