DECRETO N. 53, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre a revisão de proventos conforme o disposto no § 1.º do Artigo 29 do Decreto de 17 de setembro de 1970 que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 3 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ao Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 1.º do Artigo
29, do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei
Complementer n. 11, de 2 de março de 1970, com as
alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13,
de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro
do Departamento de Estradas de Rodagem, ficam fixados, na conformidade
do Anexo deste decreto, os proventos dos inativos nele relacionados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por
êste decreto, nas mesmas bases, termos e condições,
se for o caso, as disposições dos Artigos 8.º,
9.º, 14 e 28 do Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por êste decreto
que desejarem permanecer na situação retribuitoria
anterior, poderão optar, no prazo de dez dias perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculadas na forma e bases da legislação
anterior, sem auferir, em consequência, qualquer
revalorização de referência ou padrão de
vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste
decreto.
Parágrafo único - O prazo para a
opção de que trata este artigo será contado a
partir da publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.