DECRETO N. 636, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972

Fixa taxa de prestação de serviços de desinsetização executados pela Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 15, inciso VII, do Decretolei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e do artigo 1.°, inciso VI, do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, 
Decreta:
Artigo 1.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - em contraprestação dos serviços de desinsetização que executar, fica autorizada a cobrar uma taxa correspondente a 16% (dezesseis por cento) do maior salário minímo vigente no Estado de São Paulo, para cada 100,00m² (cem metros quadrados) de área de piso arredondadas para mais as frações superiores a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
Parágrafo único - Para o cálculo da remuneração dos serviços de  que trata este artigo, fica fixada como taxa mínima a correspondente a 100,00m²  (cem metros quadrados).
Artigo 2.° - Na desinsetização executada para entidades públicas, para estatais, ou de interesse social, o valor dos serviços prestados poderá ser calculado com um desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - As disposições deste decreto não se aplicam as desinsetizações executadas no interesse da saúde pública, indicadas por autoridades sanitárias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação ficando revogado o Decreto n.° 52.910, de 29 de março de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria  da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.