DECRETO N. 636, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972
Fixa taxa de prestação de serviços de desinsetização executados pela Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo
15, inciso VII, do Decretolei Complementar n. 7, de 6 de novembro de
1969, e do artigo 1.°, inciso VI, do Decreto-lei n. 232, de 17 de
abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
- em contraprestação dos serviços de desinsetização que executar, fica
autorizada a cobrar uma taxa correspondente a 16% (dezesseis por cento)
do maior salário minímo vigente no Estado de São Paulo, para cada
100,00m² (cem metros quadrados) de área de piso arredondadas para mais
as frações superiores a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
Parágrafo único - Para o cálculo da remuneração dos serviços de
que trata este artigo, fica fixada como taxa mínima a
correspondente a 100,00m² (cem metros quadrados).
Artigo 2.° - Na desinsetização executada para entidades
públicas, para estatais, ou de interesse social, o valor dos serviços
prestados poderá ser calculado com um desconto de até 25% (vinte e
cinco por cento) sobre a taxa referida no artigo anterior.
Artigo 3.° - As disposições deste decreto não se aplicam as
desinsetizações executadas no interesse da saúde pública, indicadas por
autoridades sanitárias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua públicação ficando revogado o Decreto n.°
52.910, de 29 de março de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.