DECRETO N. 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre revisão de proventos de acordo com o Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos dos inativos abrangidos por este decreto ficam fixados na conformidade do Anexo que dele faz parte integrante, nos termos do § 1.°, do Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplicam-se aos inativos de que trata este decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições, se for o caso, as disposições dos Artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decretolei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - Os inativos alcançados por este decreto, que desejarem permanecer na situação retribuitória precedente. poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - O anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto de 19 de novembro de 1971, que revisa proventos dos inativos nele relacionados, fica retificado na seguinte conformidade: 

Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.