DECRETO N. 1.725, DE 14 DE JUNHO DE 1973 

Acrescenta inciso VII ao Artigo 11 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, que dispõe sobre o Conselho Técnico-Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n.9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 11 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969 que dispõe sobre a constituição do Conselho Técnivo-Admiistrativo da Secretaria de Estado da Saúde, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado, que participará das reuniões sem direito a voto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 14 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondenfo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.  

DECRETO N.1.725, DE 14 DE JUNHO DE 1973

Retificação 

Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou:
Acrescenta inciso VII ao artigo 11 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969, que dispõe sôbre o Conselho Técnico-Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde.