DECRETO N. 1.763, DE 22 DE JUNHO DE 1973

Revisa proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, e retifica o Anexo que acompanha o Decreto de 24 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de inativos abrangidos por este decreto, nos termos do § 1.º do Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970. com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na situação retribuitória anterior, poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorização da referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrente deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Fica retificado o Anexo mencionado no Artigo 1.º do Decreto de 24 de setembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

DECRETO N. 1.763, DE 22 DE JUNHO DE 1973

Revisa proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 e retifica o Anexo que acompanha o Decreto de 24 de setembro de 1971

Retificação
Anexo
Inativos
Poder Executivo
Nome: Waldomiro Ferreira Paiva
Cargos a que correspondem as funções exercidas em atividade
................................................................. Ref.
Onde se lê: Auxilalr de Almoxarifado... 10
Leia-se: Auxiliar de Almoxarifado....... 11