DECRETO N. 1.763, DE 22 DE JUNHO DE 1973
Revisa proventos, conforme o
disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, com redação alterada pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, e
retifica o Anexo que acompanha o Decreto de 24 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de inativos abrangidos por este
decreto, nos termos do § 1.º do Artigo 32, do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970. com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970, ficam fixados na conformidade do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por este
decreto nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15,
31 e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos abrangidos por este decreto que
desejarem permanecer na situação retribuitória
anterior, poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
anterior, sem auferir, em consequência, qualquer
revalorização da referência ou padrão de
vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrente deste
decreto.
Parágrafo único - O prazo para a opção de que trata este artigo será
contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Fica retificado o Anexo mencionado no Artigo 1.º do Decreto de 24 de setembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.763, DE 22 DE JUNHO DE 1973
Revisa proventos, conforme o
disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, com redação alterada pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 e
retifica o Anexo que acompanha o Decreto de 24 de setembro de 1971
Retificação
Anexo
Inativos
Poder Executivo
Nome: Waldomiro Ferreira Paiva
Cargos a que correspondem as funções exercidas em atividade
................................................................. Ref.
Onde se lê: Auxilalr de Almoxarifado... 10
Leia-se: Auxiliar de Almoxarifado....... 11