DECRETO N. 1.802, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre estimulo pela
Administração a Campanha, do Selo Antituberculose, de
iniciativa da Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo - FELASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a
saúde pública e, assim, dar sua cooperação
e incentivo às iniciativas que visem esse fim,
Considerando que tais atividades tem merecido do Governo todo o apoio e incentivos;
Considerando os vitoriosos resultados do Selo Antituberculose em
campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto ás
camadas da população, como por representar expressiva
fonte de recurso para combate à doença, e Considerando
finalmente que a Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo - FELASP - é
órgão que congrega a maioria das
instituições particulares, idôneas, de combate
á doença em nosso Estado, visando atingir o fim
comum,
Decreta:
Artigo 1.º - As autoridades administrativas do Estado
recomenda-se que conjuguem os esforços a fim de prestigiar a
Campanha do Selo Antituberculose de finalidades civis e
humanitárias.
Artigo 2.° - As Secretaria da Saúde, da
Educação e da Promoção Social, é
recomendada, particularmente a mais estreita cooperação,
sem restrições dos seus órgãos
próprios no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo
Antituberculose.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.