DECRETO N. 1.906, DE 10 DE JULHO DE 1973

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, junto à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, propor e executar medidas necessárias ao atendimento do disposto nas Leis ns. 118 e 119, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituido pelo artigo anterior será constituido pelos senhores Professores José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas, seu Presidente, Bel. Mário Angelo Capocchi, Chefe do Gabinete da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, Economista Athayde Rosa, Bel. Cid Tomanik Pompeu, Eng.º Henrique Hirshfeld, Adm. José Fiorita e Eng,°s. Luiz Augusto de Lima Pontes, Octacilio Alves Caldeira, Oscar Fugita e Samuel Carlik.
Parágrafo único - O Chefe do Gabinete da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas substituirá o Presidente do Grupo de Trabalho em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 3.º - No desempenho de suas atividades, o Grupo de Trabalho poderá requisitar servidores das entidades vinculadas á Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e, observadas as normas legais, solicitar a qualquer das companhias abrangidas pelas Leis referidas no artigo 1.º, a contratação de pessoas fisicas ou jurídicas especializadas, necessárias aos trabalhos do Grupo.
Artigo 4.º - Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuizo de suas funções normais.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.