DECRETO N. 2.100, DE 6 DE AGOSTO DE 1973

Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II, do Artigo 13, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, a título gratuito, do patrimonio do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, para o Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, a partir da data da constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, os bens relacionados nos Autos n.° 2565/73-D.A.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mário Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.