DECRETO N. 2.329, DE 30 DE AGOSTO DE 1973
Cria a Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE - na Secretaria de Estado da Saúde e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,
combinado com o Artigo 3.º do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro
de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, diretamente subordinada ao
Secretário de Estado da Saúde, a Divisão Especial
de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE -, com sede no
município de Registro, com a seguinte organização:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria, com Setor de Expediente;
III - Serviço de Estudos e Programas, com;
a) Seção de Planejamento,
b) Seção de Epidemiologia e Estatística,
c) Setor de Adestramento de Pessoal;
IV - Seção de Exercício Profissional;
V - Seção de Saneamento;
VI - Hospital Regional do
Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, do Departamento de Hospitais
Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
VII - Dois (2) Distritos Sanatórios;
VIII - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria,
b) Seção de Pessoal,
c) Seção de Comunicações,
d) Seção de Serviços Gerais com Setor de Administração de Subfrota;
IX - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos,
b) Seção de Despesa.
Parágrafo único - A Divisão Especial de
Saúde do Vale do Ribeira constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária 09.01 - Administração Superior
e da Sede.
Artigo 2.° - A área jurisdicional da DEVALE
constitui-se de duas (2) Sub-regiões, compostas de
municípios agrupados na forma abaixo, os quais ficam
excluídos das regiões a que pertencem:
I - sub-região de Apiaí - Apiaí, Iporanga e Ribeira;
II - Sub-região de
Registro - Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado Iguape, Itariri,
Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de
Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras.
Parágrafo único - A cada uma das
sub-regiões criadas por este artigo correspondem,
respectivamente, os Distritos Sanatórios de Apiaí e
Registro.
Artigo 3.° - Os Distritos Samtórios serão
chefiados por Médicos Sanitaristas IV e obedecerão aos
programas e a organização definidos para os demais
Distritos Sanitários da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 4.° - Passam para a administração da
Divisão ora criada, com o respectivo pessoal, equipamentos,
viaturas, instalações e materiais, as seguintes unidades:
I - da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
a) os Centros de Saúde de Cananéia, Eldorado,
Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu,
Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete
Barras, da Divisão Regional de Saúde do Litoral DRS-2;
b) os Centros de Saúde de Apiaí, Barra do Turvo,
Iporanga e Ribeira, da Divisão Regional de Saúde de
Sorocaba DRS-4;
II - da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
a) o Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Artigo 5.° - Compete à Divisão Especial do Vale do Ribeira:
I - a prestação
de assistência médico sanitária e hospitalar
à população da área;
II - o desenvolvimento de
programas de saúde previstos no Decreto n. 50.192, de 13 de
agosto de 1968, em conformidade com as características locais,
obedecidos, no que couber, os dispositivos organizacionais vigentes
para as unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - promover a
articulação geral dos serviços de saúde com
as demais medidas previstas para o desenvolvimento da região;
IV - representar, na região, a Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 6.º - Para efeito de competência
decisória ficam, o Diretor da Divisão Especial do Vale do
Ribeira e o Diretor do Serviço de Administração
desse órgão, incluídos no artigo 1.°, inciso
.I, alínea "b" e no inciso III, respectivamente, do Decreto de
16 de novembro de 1970 e no mais previsto no citado decreto e
legislação daí decorrente ou que o tenha
modificado.
Artigo 7.° - O Conselho Consultivo, constituído nos
termos do Artigo 61 e .§ 1.° do Decreto n. 52.182, de 16 de
julho de 1969, será integrado também por um representante
da SUDELPA, um da SUSAM e um da SANEVALE.
Parágrafo único - Os representantes a que se
refere este artigo serão nomeados pelo Secretário de
Estado da Saúde, por indicação dos respectivos
órgãos interessados em lista tríplice.
Artigo 8. ° - Ao Conselho Consultivo incumbe:
I - emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
II - opinar sobre planos de trabalho, programa e proposta orçamentária da Divisão Especial;
III - apreciar, em conjunto,
os trabalhos da Divisão Especial, sugerindo ao Diretor medidas
necessárias para adequada coordenação;
IV - propor ao Diretor quaisquer medidas que julge necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos da Divisão;
V - adequar os trabalhos da Divisão ao planejamento geral e desenvolvimento de outros serviços da região.
Artigo 9.º - Dentro de trinta (30) dias será baixado
decreto disciplinando a transferência dos saldos das
dotações dos órgãos que passam a integrar a
Divisão Especial a que se refere o artigo 1.°
Artigo 10 - A organização da Divisão
Especial de Saúde do Vale do Ribeira será ajustada, no
prazo de trinta (30) dias, ao sistema de transportes internos
motorizados vigente na Administração Estadual.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getulio Lima Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.