DECRETO N. 2.329, DE 30 DE AGOSTO DE 1973

Cria a Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE - na Secretaria de Estado da Saúde e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o Artigo 3.º do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Saúde, a Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE -, com sede no município de Registro, com a seguinte organização:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria, com Setor de Expediente;
III - Serviço de Estudos e Programas, com;
a) Seção de Planejamento,
b) Seção de Epidemiologia e Estatística,
c) Setor de Adestramento de Pessoal;
IV - Seção de Exercício Profissional;
V - Seção de Saneamento;
VI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
VII - Dois (2) Distritos Sanatórios;
VIII - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria,
b) Seção de Pessoal,
c) Seção de Comunicações,
d) Seção de Serviços Gerais com Setor de Administração de Subfrota;
IX - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos,
b) Seção de Despesa.
Parágrafo único - A Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária 09.01 - Administração Superior e da Sede.
Artigo 2.° - A área jurisdicional da DEVALE constitui-se de duas (2) Sub-regiões, compostas de municípios agrupados na forma abaixo, os quais ficam excluídos das regiões a que pertencem:
I - sub-região de Apiaí - Apiaí, Iporanga e Ribeira;
II - Sub-região de Registro - Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras.
Parágrafo único - A cada uma das sub-regiões criadas por este artigo correspondem, respectivamente, os Distritos Sanatórios de Apiaí e Registro.
Artigo 3.° - Os Distritos Samtórios serão chefiados por Médicos Sanitaristas IV e obedecerão aos programas e a organização definidos para os demais Distritos Sanitários da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 4.° - Passam para a administração da Divisão ora criada, com o respectivo pessoal, equipamentos, viaturas, instalações e materiais, as seguintes unidades:
I - da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
a) os Centros de Saúde de Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro e Sete Barras, da Divisão Regional de Saúde do Litoral DRS-2;
b) os Centros de Saúde de Apiaí, Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira, da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba DRS-4;
II - da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
a) o Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Artigo 5.° - Compete à Divisão Especial do Vale do Ribeira:
I - a prestação de assistência médico sanitária e hospitalar à população da área;
II - o desenvolvimento de programas de saúde previstos no Decreto n. 50.192, de 13 de agosto de 1968, em conformidade com as características locais, obedecidos, no que couber, os dispositivos organizacionais vigentes para as unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - promover a articulação geral dos serviços de saúde com as demais medidas previstas para o desenvolvimento da região;
IV - representar, na região, a Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 6.º - Para efeito de competência decisória ficam, o Diretor da Divisão Especial do Vale do Ribeira e o Diretor do Serviço de Administração desse órgão, incluídos no artigo 1.°, inciso .I, alínea "b" e no inciso III, respectivamente, do Decreto de 16 de novembro de 1970 e no mais previsto no citado decreto e legislação daí decorrente ou que o tenha modificado.
Artigo 7.° - O Conselho Consultivo, constituído nos termos do Artigo 61 e .§ 1.° do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, será integrado também por um representante da SUDELPA, um da SUSAM e um da SANEVALE.
Parágrafo único - Os representantes a que se refere este artigo serão nomeados pelo Secretário de Estado da Saúde, por indicação dos respectivos órgãos interessados em lista tríplice.
Artigo 8. ° - Ao Conselho Consultivo incumbe:
I - emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
II - opinar sobre planos de trabalho, programa e proposta orçamentária da Divisão Especial;
III - apreciar, em conjunto, os trabalhos da Divisão Especial, sugerindo ao Diretor medidas necessárias para adequada coordenação;
IV - propor ao Diretor quaisquer medidas que julge necessárias ao aperfeiçoamento dos trabalhos da Divisão;
V - adequar os trabalhos da Divisão ao planejamento geral e desenvolvimento de outros serviços da região.
Artigo 9.º - Dentro de trinta (30) dias será baixado decreto disciplinando a transferência dos saldos das dotações dos órgãos que passam a integrar a Divisão Especial a que se refere o artigo 1.°
Artigo 10 - A organização da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira será ajustada, no prazo de trinta (30) dias, ao sistema de transportes internos motorizados vigente na Administração Estadual.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getulio Lima Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.