DECRETO N. 2.383, DE 11 DE SETEMBBO DE 1973
Aprova modelo de impresso para
apresentação do relatório de que trata o
parágrafo 2.°, do Artigo 2.°, do Decreto n. 52.839,
de 30 de novembro de 1971
LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o modelo de impresso que
acompanha o presente decreto, a ser adotado, obrigatoriamente, para a
apresentação do relatório destinado à complementação da renda bruta mensal das serventias
não oficlalizadas do Estado, para efeito de
complementação de renda.
CARTÓRIO.........................
DISTRITO DE...................... COMARCA DE ............................
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A