DECRETO N. 2.466, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

Retifica o Anexo I que acompanha o Decreto de 29 de junho de 1970, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo I que faz parte integrante do Decreto de 29 de junho de 1970 que aplicou à Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na seguinte conformidade:




Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.