DECRETO N. 2.529, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1973

Retifica o Anexo II, FaixaII, do Decreto de 14 de maio de 1971, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento das cargos de Artífice, do Quadro do D.E.R., a seguir relacionados, como Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviá- rio, PE-III, referência «13», operado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artifice de Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, dispondo sobre a aplicação aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com as alterações procedidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, é retificado na seguinte conformidade:
I - Os ocupados por Américo Nastri, Cláudio Atti, Djalma Santana, Jorge Bizetto, José Augusto de Campos, Lourival Alves da Cruz, Orlando Barone, Sidônio Plácido e Siemens Valdambrini, passam a Técnico de Equipamento Rodoviário, PE-III, referência «15», Faixa III;
II - O ocupado por Vicente Nastri passa a Chefe de Seção (Inspeção de Máquinas), PE-II, referência «19», Faixa III.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto de 14 de maio de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.