DECRETO N. 2.543, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre inclusão do cargo no Anexo II Faixa IV do Decreto de 18 de agosto de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído na Faixa IV do Anexo II do
Decreto de 18 de agosto de 1970, que dispõe sobre a
aplicação do Decreto-lei Complementar n.11, de 2 de
março de 1970, com as alterações efetuadas pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos
cargos da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, o cargo abaixo mencionado:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1973.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.