DECRETO N. 2.735, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre a constituição de Quadro Especial, sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos da Parte Especial do Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e da Parte Especial do Quadro do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, passam a constituir Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, observado o disposto no § 2.° do Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.° - Os cargos do Quadro Especial, a que se refere o artigo anterior, serão extintos, na vacância, observado o disposto no § 1.° do Artigo 7.º da Lei que autorizou a constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na casa civil, aos 31 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.