DECRETO N. 2.782, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a constituição de Tabela Especial de Pessoal Extranumerário na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - As funções de extranumerário pertencentes à Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB passam a constituir uma Tabela Especial de Pessoal Extranumerário, anexo ao Quadro Especial de responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, a que alude o Decreto n. 2.735 de 31 de outubro de 1973.
Artigo 2.° - Os extranumerários, cujas funções são referidas no artigo anterior, permanecerão no regime jurídico a que se subordinavam nas respectivas autarquias, mantidos os direitos, vantagens, deveres e obrigações que lhe tenham sido atribuidos nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secreáano dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.