DECRETO N. 2.782, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a
constituição de Tabela Especial de Pessoal
Extranumerário na Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de
junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - As funções de
extranumerário pertencentes à Superintendência de
Água e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de
Saneamento Básico - FESB passam a constituir uma Tabela Especial
de Pessoal Extranumerário, anexo ao Quadro Especial de
responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, a que alude o Decreto n. 2.735 de 31 de outubro de
1973.
Artigo 2.° - Os extranumerários, cujas
funções são referidas no artigo anterior,
permanecerão no regime jurídico a que se subordinavam nas
respectivas autarquias, mantidos os direitos, vantagens, deveres e
obrigações que lhe tenham sido atribuidos nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Jose Meiches, Secreáano dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.