DECRETO N. 2.890, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e do parágrafo único do Artigo 15, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e no parágrafo único do Artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 2.659.100,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e cem cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, com inclusão do subelemento 3.2.3.1 - Inativos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação ao orçamento vigente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e consequente alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado se faz necessária tendo em vista os encargos decorrentes do Parágrafo único do Artigo 15, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.