DECRETO N. 2.937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a oficialização do «I Congresso Nacional de Administração do I.C.M.»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o intercâmbio interestadual de técnicas e informações relacionadas com a administração tributária e de evidente importância para todas as Unidades da Federação, estando mesmo previsto no artigo 199 do Código Tributário Nacional;
Considerando que imcumbe à Secretaria da Fazenda aprefeiçoar o sistema administrativo-tributário do Estado;
Considerando, finalmente que o I.C.M. e a principal fonte de recursos orçamentários dos Estados brasileiros, merecendo todo apoio as iniciativas que visem a aprimorar e dar maior eficiência as estruturas administrativas responsáveis por aquele tributo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o «I Congresso Nacional de Administração do I.C M.», a ser realizado na cidade de São Paulo, sob o patrocínio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, no mês de fevereiro de 1974.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da organização e realização do «I Congresso Nacional de Administração do I.C M.» correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.