DECRETO N. 2.981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
extinção de entidade autárquica vinculada à
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e
do § 4.° do Artigo 1.°, da Lei n. 119, de 29 de junho
de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta, a partir de 1.° de dezembro
de 1973, a Superintendência de Água e Esgotos da Capital -
SAEC, denominação atribuída pelo Decreto n.
52.457, de 26.6.70, ao Departamento de Águas e Esgotos - DAE,
criado pela Lei n. 2.627, de 20.1.54, entidade autárquica
vinculada administrativamente a Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de dezembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Chiara, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.