DECRETO N. 3.050, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Revisa proventos, conforme o disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do inativo, Sr. Manoel Feliciano de Souza, aposentado em cargo de Artífice, referência «22», são revistos com base nos vencimentos do cargo de Carpinteiro, referência «10», nos termos do § 1.° do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - O inativo alcançado por este decreto, se desejar permanecer na situação retribuitória precedente, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias perante à autoridade competente, pela permanência nessa situação ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior sem auferir, em consequência, qualquer revalorização de referência ou de padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção a que se refere este artigo será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.