DECRETO N. 928, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Transfere da
Administração da Assessoria de Revisão
Agrária para a do Instituto Florestal, ambos da Secretaria da
Agricultura, imóvel que especifica,
situado no munícipio
de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da administração da Assessoria de
Revisão Agrána para a do Instituto Florestal, ambos da
Secretaria da Agricultura, uma gleba de terra denominada "Parque da
Ara" localizada na Fazenda Capivarí, no munícipio de
Campinas, encerrando a área de 406.700,00 m² (quatrocentos
e seis mil e setecentos metros quadrados), que assim se descreve: "Tem
início no marco "0" (zero) (marco cravado na
intersecção de dois caminhos, junto a divisa do lote
n.° 59); dai, segue margeando o caminha, na extensão de
329,29 m². até o ponto "1" (situado no centro de uma vala);
dai, deflete a direita e segue pelo centro da referida vala,
confrontando com a Fazenda São Pedro, na extensão de
127,20 m, até o ponto "2" (situado na margem direita do
córrego Saturnmo): daí, deflete a direita e segue pela
margem direita do referido córrego, confrontando com a Fazenda
São Pedro e lotes n.°s 58 e 53, na extensão de 977 22
m., até o ponto "3"; daí, deflete a direita com o rumo de
2°58'NE e segue pela cerca divisória na extensão de
17,10 m. até o ponto "4" daí deflete a esquerda com o
rumo de SO 80°40' e segue pela cerca divisoria, na extensão
de 33,56 m. até o ponto "5"; daí, deflete a direita com o
rumo NO 80°44' e segue pela cerca divisória, na
extensão de 160,36 m. até o ponto "6" (marco cravado no
centro de uma vala), confrontando do ponto "3" ao ponto "6" com o lote
n. 53. Do ponto "6" deflete a direita com o rumo de 34°30' NO e
segue pelo centro da mencionada vala, na extensão de 202,29 m.
até o ponto "7"; dai, deflete a esquerda com o rumo de
38°47' SO e segue pela cerca divisoria, na extensão de 14,67
m. até o ponto "8"; confrontando do ponto "6" ao ponto "8" com o
lote n. 35. Do ponto "8" deflete a direita com o rumo de NO 36°10 e
segue pela cerca divisória na extensão de 39,55 m.
até o ponto "9"; daí, deflete a esquerda com o rumo de NO
62°17' e segue pela cerca divisória, na extensão de
79,31 m. até o ponto "10"; daí, deflete a direita com o
rumo de 15°19' NE e segue pela cerca divisória, na
extensão de 77,67 m. até o ponto "11"; daí,
deflete a direita com o rumo de NE 26°37' e segue pela cerca
divisória, na extensão de 59,37 m. até o ponto
"12" marco cravado na margem do caminho); confrontando do ponto "8" ao
ponto "12", com o lote n.° 34. Do ponto "12" deflete a direita e
segue pela margem do referido caminho na extensão de 628,87 m.
até o ponto "0" (zero), origem da presente
descrição, encerrando uma área de 406.700,00
m²2 (tudo de acordo com os elementos fornecidos pela Assessoria
Agrária).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva. Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S. N. A.