DECRETO N. 3.439, DE 22 DE MARÇO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 5.° do Decreto n. 3356, de 14 de fevereiro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 5.° do Decreto n. 3356, de 14 de fevereiro de 1974, passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
«Artigo 5.° - Os Municípios poderão, no período de 18 a 29 de março de 1974, adotar providências, junto aos contribuintes, visando a apresentação das declarações».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.