DECRETO N. 3.532, DE 8 DE ABRIL DE 1974.
Dispõe sobre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Santana da Ponte Pensa.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
um (1) Centro de Saúde no município de Santana da Ponte
Pensa, subordinado à Divisão Regional de Saúde de
São José do Rio Preto - DRS-8 - da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secre
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.532, DE 8 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre a criação de um (1) Centro de Saúde no Município de Santana da Ponte Pensa
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Onde se lê: Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secre
Leia-se:
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.