DECRETO N. 3.584, DE 23 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da Lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a «Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados», com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.