DECRETO N. 3.584, DE 23 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade pública a entidade que
especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da Lei n.º 3.198,
de 25 de outubro de 1955
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de
utilidade pública a «Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados», com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1974.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.