DECRETO N. 3.641, DE 8 DE MAIO DE 1974

Estende as disposições da Lei Complementar n.º 82, de 17 de setembro de 1973, aos cargos de Cozinheiro, dos Quadros das Autarquias Estaduais, e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Cozinheiro, dos Quadros das Autarquias Estaduais, que foram enquadrados na referência "5" Faixa l, pelos decretos baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadrados na referência "8" Faixa II, por força do disposto na Lei Complementar no 82, de 17 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior se aplica aos extranumerários e inativos.
Artigo 3.° - Os contratos sob regime da legislação trabalhista para as funções de cozinheiro poderão ter seus salários revistos com base na referência "8".
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada Autarquia.
Artigo 5.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir da data da aplicação da Lei da Paridade a cada Autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data da de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto que aplicou os princípios da Lei da Paridade à Autarquia a que pertencer o funcionário abrangindo por este decreto.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Abuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1974.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.