DECRETO N. 3.642, DE 9 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre lotações de cargos de Delegado Regional de Polícia do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 15 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, e em consonância com o Decreto n. 52.576, de 12, publicado a 15 de dezembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Delegados Regionais de Polícia, referência "CD-12", criados no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pelo Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969, e Lei de 10 publicada a 11 de julho de 1972, com a modificação introduzida pelo artigo 29 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, ficam lotados:
1 (um) na Região Policial de Araçatuba;
1 (um) na Região Policial de Bauru;
1 (um) na Região Policial de Campinas;
1 (um) na Região Policial de Marilia;
1 (um) na Região Policial de Presidente Prudente;
1 (um) na Região Policial de Ribeirão Preto;
1 (um) na Região Policial de São José do Rio Preto;
1 (um) na Região Policial de Sorocaba;
1 (um) na Região Policial do Vale do Paraiba (sede em São José dos Campos).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes do disposto no artigo 1.º correrão por conta da dotação orçamento do orçamento da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 1974. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1974. 
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.