DECRETO N. 3.819, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre a revogação de Decretos referentes à retribuição devida a diretores de Grupo Escolar designados para a direção de Grupo Escolar- Ginásio e outros estabelecimentos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e à vista do disposto na Lei Complementar n.° 86, de 9 de abril de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.° 1.680, de 6 de junho de 1973, n.° 52.818, de 19 de outubro de 1971, n.º 52.730, de 13 de abril de 1971, e o § 2.º do artigo 4.º do Decreto n.º 52.489, de 14 de julho de 1970, alterado pelo Decreto n.° 52.540 de 9 de outubro de 1970, acrescentado pelo Decreto n.º 52.619 de 20 de janeiro de 1971, e cuja redação foi alterada pelo Decreto n.° 52.677, de 4 de março de 1971
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.