DECRETO N. 3.821, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Altera a redação do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973:
Decreta:
"Artigo 4.º - Fica retificado o anexo mencionado no artigo 1.º do decreto de 24 de setembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973, inclusive na parte referente à retroação de seus efeitos.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.821, DE 14 DE JUNHO DE 1974

Altera a redação do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973, na parte que especifica

Retificação 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR ....
Onde se lê: 
"Artigo 1.º - Passa a ter.........................
Decreta
«Artigo 4.º - Fica retificado...........................
Leia-se: 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter ...........................
«Artigo 4.º - Fica retificado.......................