DECRETO N. 3.821, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Altera a redação do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973:
Decreta:
"Artigo 4.º - Fica retificado o anexo mencionado no artigo
1.º do decreto de 24 de setembro de 1971, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando mantidas as demais
disposições do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de
1973, inclusive na parte referente à retroação de
seus efeitos.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.821, DE 14 DE JUNHO DE 1974
Altera a redação do Decreto n.º 1.763, de 22 de junho de 1973, na parte que especifica
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR ....
Onde se lê:
"Artigo 1.º - Passa a ter.........................
Decreta
«Artigo 4.º - Fica retificado...........................
Leia-se:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter ...........................
«Artigo 4.º - Fica retificado.......................