DECRETO N. 3.913, DE 28 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre aumento de Distritos Sanitários na Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei 9717, de 30 de Janeiro de 1967 e §
4.º do artigo 65 do Decreto 52.182, de 16 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aumentado para 54 (cinquenta e quatro) o
número de Distritos Sanitários, fixado no inciso II,
artigo 16 do Decreto 50.192, de 13-8-68.
Artigo 2.° - À Divisão Regional de
Saúde de Ribeirão Preto (DRS-6), da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, não
se aplica o disposto no parágrafo 1.º do dispositivo
mencionado no artigo anterior.
Artigo 3.° - A Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto compreende 10 (dez) Distritos Sanitários.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 28 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.